EDITAL Nº 01 de 2013- GRÊMIO ESTUDANTIL EEB FMP
Escola
de Educação Básica Frei Manoel Philippi
Grêmio
Estudantil – Comissão Eleitoral
EDITAL
Nº 01 de 2013
A presidenta provisória do Grêmio
Estudantil da Escola de Educação Básica Frei Manoel Philippi, no uso de suas
atribuições legais e considerando o previsto nas deliberações da Assembleia
Geral realizada no dia 16 de abril de 2013, bem como as diretrizes do Estatuto
Provisório do Grêmio Estudantil, aprovadas por aclamação na referida
assembleia, torna público, pelo presente Edital, as orientações e as normas
para realização da eleição da diretoria do Grêmio Estudantil desta escola, para
o mandato relativo aos anos letivos 2013 e 2014.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo
Seletivo destina-se ao provimento dos cargos de diretoria do Grêmio Estudantil
da Escola de Educação Básica Frei Manoel Philippi, na cidade de Imbuia – SC.
1.2 A
participação no processo eleitoral, se dará mediante inscrição de chapa
eleitoral de acordo com orientações presentes no item 3 deste edital.
2. DOS
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar
do processo eleitoral como candidatos os alunos regularmente matriculados na E.E.B.F.M.P,
que cursam as oitavas séries do Ensino Fundamental e as primeiras e segundas séries do Ensino Médio.
2.2. Poderão
votar os alunos regularmente matriculados na E.E.B.F.M.P., que cursam as oitavas séries do Ensino Fundamental e
as primeiras, segundas e terceiras
séries do Ensino Médio.
3. DA MONTAGEM
DAS CHAPAS
3.1. Todas as
chapas participantes do processo eleitoral, atendendo às determinações do item
1.1, devem ser compostas por 11(onze) membros, com a inscrição opcional de 02 (dois) suplentes. As respectivas funções dos membros da
chapa constam no anexo deste edital.
3.2. Não serão
aceitas as candidaturas de chapas que não contemplem exatamente o número obrigatório
de membros especificado no item 3.1.
3.3. No ato da
inscrição junto à Comissão Eleitoral, as chapas deverão apresentar, além dos
nomes dos onze membros, acrescidos dos respectivos cargos e séries às quais
pertencem, uma denominação genérica da chapa. Por exemplo: “Chapa Ativa”,
“Chapa Unida”, etc.
3.4. As inscrições deverão ser feitas em
formulário específico a ser requisitado junto à Comissão Eleitoral. Não
serão aceitas inscrições em formulários que não sejam os fornecidos pela
Comissão.
4.
DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDAS DE CAMPANHA ELEITORAL
4.1. Não será permitida a propaganda em
sala durante o horário das aulas, com exceção aos casos em que todos os membros
da chapa, com autorização dos professores, se apresentarem em sala para a
exposição de suas respectivas propostas.
4.2. Casos de
propaganda não autorizada em sala serão relatados, pelos professores, aos
membros da Comissão Eleitoral e podem acarretar a eliminação do candidato ao
cargo. Em caso de reincidência, a penalidade será estendida à própria chapa e,
neste caso, a eliminação incorrerá sobre a mesma.
4.3. Será permitida a
colocação de cartazes em sala, desde que estes sejam expostos em locais que não
atrapalhem as aulas e que se restrinjam ao número máximo de 01 (um) cartaz por
sala.
4.4. Fora das salas de
aula, cartazes deverão ser afixados apenas nos murais e, em hipótese alguma,
nas paredes da escola.
4.5. Não será permitido
o uso de camisetas personalizadas, pois tal uso é vetado inclusive aos alunos
das terceiras séries do Ensino Médio.
4.6. Sobre a propaganda na internet e nas redes
sociais virtuais
4.6.1. Caberá aos
membros da Comissão Eleitoral promover a fiscalização do uso da internet como
veículo de propaganda.
4.6.2. Não será
permitida, em hipótese alguma, sob pena de eliminação da chapa, propaganda de
caráter depreciativo, com o uso de agressões e palavras de baixo escalão.
4.6.3. O uso das redes
sociais tais como o facebook, ficará
restrito à propaganda da própria chapa e não poderá, em hipótese alguma,
voltar-se à crítica e depreciação das outras chapas ou candidatos.
4.6.4. Denúncias do uso
indevido das redes sociais devem ser encaminhadas diretamente aos membros da
Comissão Eleitoral ou publicadas no grupo “Grêmio Estudantil E.E.B. Frei Manoel
Philippi”, no facebook.
5.
DAS DATAS E PRAZOS
5.1 Os formulários para inscrição das chapas deverão ser pegos junto
aos membros da Comissão eleitoral. O
preenchimento e a entrega caberão aos membros das chapas e deverão ser feitos,
impreterivelmente, até no máximo às 22h do dia 06 de maio de 2013.
5.2. A campanha eleitoral
aberta será permitida às chapas após a entrega do formulário de inscrição.
5.3 A eleição será realizada no dia 14 de maio
de 2013, ao longo dos três períodos, nas dependências da Escola de Educação
Básica Frei Manoel Philippi, em local a ser definido.
6.
DO DEBATE ELEITORAL
6.1 Sob coordenação da
Comissão Eleitoral será realizado um debate entre as chapas concorrentes (caso
haja mais do que uma chapa inscrita), com data provável para o dia 07 de maio,
no período noturno, nas primeiras aulas do período. As normas relativas ao
debate eleitoral serão divulgadas pela Comissão Eleitoral no dia 06 de maio.
7. DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1. O processo
eleitoral de que trata este Edital terá validade para os anos letivos de 2013 e
2014.
7.2. Os casos omissos não contemplados por
este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nomeada na Assembleia
realizada no dia 16 de abril de 2013.
7.3. Este Edital
entra em vigor na data de sua publicação.
Imbuia, 24 de
abril de 2013.
ANEXO
ANEXO 1 – DA COMPOSIÇÃO
DAS CHAPAS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
A Diretoria do Grêmio Estudantil
é o órgão de representação, de coordenação e execução, responsável por todos os
atos da entidade perante os demais segmentos escolares e é composto pelos
seguintes cargos (cada escola define quais e quantos cargos, de acordo com sua
realidade):
I
–
Presidente
II
– Vice-Presidente
III
–
Secretário Geral
IV
–
2º Secretário
V
–
Tesoureiro Geral
VI
–
2º Tesoureiro
VII
–
Diretor Pedagógico
VIII
–
Diretor Social
IX
–
Diretor de Imprensa
X
–
Diretor de Esportes
XI
–
Diretor de Cultura
§
1º Não
será permitido o acúmulo de funções.
§
2º Em
caso de vacância de cargo para o qual não haja substituto legal, caberá a
Assembleia Geral eleger o substituto ou realizar nova eleição para o cargo.
A Diretoria do
Grêmio Estudantil tem como atribuições:
I
–
elaborar o Plano Anual de Trabalho e colocá-lo em execução;
II
–
levar ao conhecimento da Assembleia Geral as atividades desenvolvidas pela Diretoria
e os dispositivos que regem o Grêmio.
III
–
reunir-se ordinária ou extraordinariamente conforme for definido no Estatuto.
Parágrafo
único –
Todos os diretores terão o direito de convidar colaboradores para formar sua
equipe de trabalho.
Compete ao
Presidente:
I
–
representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II
–
convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
III
–
assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento
financeiro;
IV
–
assinar, juntamente com o Secretário Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
V
–
cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI
– presidir as Assembleias e demais reuniões extraordinárias e ordinárias.
VI
–
desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Compete ao
Vice-Presidente:
I
–
auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II
–
substituir o Presidente nos eventuais impedimentos;
III
–
assumir o cargo no caso de vacância.
Compete ao
Secretário Geral:
I
–
lavrar atas das reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;
II
–
publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
III
–
redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV
–
manter em dia os arquivos da Entidade.
Caberá ao 1º
Secretário:
I
–
auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas funções;
II
–
substituir o Secretário Geral nos impedimentos eventuais;
III
–
assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Compete ao
Tesoureiro Geral:
I
–
ter sob seu controle e responsabilidade todos os bens do Grêmio;
II
–
manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III
–
manter os sócios do Grêmio informados da movimentação financeira da Entidade;
IV
–
assinar com o Presidente os documentos e balancetes;
V
–
assinar com o Presidente a movimentação bancária (caso houver);
VI
–
apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho
Fiscal e à Assembleia Geral;
VII
–
controlar a arrecadação das promoções do Grêmio Estudantil;
VIII
–
elaborar o balanço anual da entidade.
Caberá ao 1º
Tesoureiro:
I
–
auxiliar o Tesoureiro Geral no cumprimento de suas funções;
II
–
substituir o Tesoureiro Geral nos impedimentos eventuais;
III
–
assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Compete ao
Diretor Pedagógico:
I
–
promover ações que possibilitem o bom aproveitamento escolar dos educandos;
II
–
organizar grupos de monitoria e de estudos para auxiliar os alunos com dificuldade
de aprendizagem.
Compete ao
Diretor Social:
I
–
coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II
–
organizar festas e outros eventos promovidos pelo Grêmio;
III
–
zelar pelo bom funcionamento no Grêmio entre seus sócios, com a Escola e com a
comunidade.
Compete ao
Diretor de Imprensa:
I
–
responder pela comunicação com a comunidade escolar;
II
–
manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
III
–
editar o jornal do Grêmio e/ou o elaborar atividades para o programa de rádio
da escola.
Compete ao
Diretor Cultural:
I
–
promover a realização de conferências, exposições, recitais, shows e outras atividades
de natureza cultural;
II
–
promover a organização de grupos musicais, teatrais, danças, etc;
III
–
manter contato com entidades culturais, visando parcerias.
Compete ao
Diretor de Esportes:
I
–
coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II
–
incentivar a prática de esportes.
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